- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Caso no qual o Tribunal de origem não examinou a nulidade de citação, nem o conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados. 3. O reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil exige a prévia oposição de embargos de declaração e a indicação, no próprio recurso especial, de violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, para permitir a verificação do vício no acórdão recorrido. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.104.350/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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