JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATUAÇÃO DA CEF COMO MERA AGENTE FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTIMAÇÃO DA CEF COMO INTERESSADA. LIMITES OBJETIVOS DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por incorporadoras contra decisão monocrática proferida em conflito de competência que declarou competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar ação de rescisão contratual proposta por adquirente de imóvel em face das agravantes, fundada em descumprimento contratual consistente na troca da unidade do imóvel no momento da entrega das chaves. 2. A competência da Justiça Federal, definida ratione personae, depende da presença de ente federal na relação processual, cabendo à própria Justiça Federal definir a pertinência subjetiva desse ente (Súmula n. 150 do STJ); excluído o ente federal, cuja presença motivou o declínio de competência, compete ao juízo federal restituir os autos ao juízo estadual (Súmula n. 22 do STJ), não podendo o juízo estadual reexaminar a exclusão (Súmula n. 254 do STJ). 3. Reconhecida pela Justiça Federal a atuação da Caixa Econômica Federal como mera agente financeira e, por conseguinte, sua ilegitimidade passiva para responder por obrigações decorrentes do inadimplemento imputado às incorporadoras/construtoras, não há interesse jurídico qualificado da empresa pública federal na demanda, de modo que a utilidade econômica indireta que possa resultar da eventual rescisão dos contratos não desloca a competência da Justiça Estadual. 4. A invocação de contratos conexos/coligados (art. 54-F do CDC) e a alegação de que a rescisão do contrato de compra e venda necessariamente alcançaria o financiamento com alienação fiduciária não bastam, por si, para restabelecer a legitimidade da CEF nem para atrair a competência da Justiça Federal, especialmente quando a própria Justiça Federal já excluiu o ente federal da lide. 6. Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que declarou competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação de rescisão contratual (AgInt nos EDcl no CC n. 200.415/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATUAÇÃO DA CEF COMO MERA AGENTE FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTIMAÇÃO DA CEF COMO INTERESSADA. LIMITES OBJETIVOS DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto por incorporadoras contra decisão monocrática proferida em conflito de competência que declarou competente o Trib…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/04/2019

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM FEDERAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE JUROS DE OBRA. PRETENSÃO VOLTADA CONTRA A CONSTRUTORA. INTERESSE DO ENTE FEDERAL FINANCIADOR DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Os autores pretendem a rescisão de contrato de venda e compra de imóvel residencial realizado com a construt…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGRAMENTO APLICÁVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CEF. MUTUANTE. ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/04/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. AÇÃO QUE TEM POR OBJETO O DESFAZIMENTO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE FINANCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO, DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. A controvérsia versa sobre ação de rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária de imóvel em construção, com devolução de v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.