- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A validade da capitalização diária de juros exige que o contrato contenha informação específica da taxa de juros diária praticada, de modo a possibilitar ao consumidor o controle prévio do alcance econômico dos encargos, sendo insuficiente a mera indicação das taxas efetivas mensal e anual. 2. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da Segunda Seção desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.157.891/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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