- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE COBERTURA E DE MODELO DE CUSTEIO. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE CARTEIRAS OU À ADOÇÃO DE MODELO CONTRIBUTIVO ESTRUTURALMENTE DISTINTO PARA INATIVOS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 determina que ativos e inativos componham plano coletivo único, com iguais condições de cobertura e igualdade de modelo de custeio, cabendo ao inativo o pagamento integral da mensalidade, inclusive da parcela antes suportada pelo empregador, observadas as mesmas regras de reajustes aplicávei aos ativos. 2. A autonomia administrativa das entidades de autogestão e a existência de estudos atuariais não autorizam a adoção de critério que, na prática, importe segregação de carteiras ou modelo contributivo estruturalmente distinto para inativos, em afronta ao Tema 1034/STJ. 3. O acórdão recorrido alinhou-se ao Tema 1.034/STJ ao vedar "carteiras e formas distintas" entre ativos e inativos, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.164.553/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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