- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. 1. O entendimento do Juízo de primeiro grau, de que haveria crime único de latrocínio tentado por suposta lesão a apenas um patrimônio, não se harmoniza com a orientação jurisprudencial segundo a qual, mesmo quando a tentativa de subtração visa a um único patrimônio, a multiplicidade de vítimas, com desígnios autônomos quanto à ofensa à vida, conduz ao reconhecimento de concurso formal impróprio. 2. No caso, embora as condutas tenham sido praticadas por uma só ação, houve atentado contra duas vidas distintas dentro do mesmo veículo, de modo que não se pode concluir pela existência de desígnio delitivo único, circunstância que afasta a incidência de coisa julgada material e autoriza a responsabilização em relação à segunda vítima. 3. A existência de condenação anterior por latrocínio tentado em favor da primeira vítima não impede o prosseguimento da nova ação penal relativa à segunda vítima, pois não há identidade plena de partes e objeto jurídico tutelado, inexistindo bis in idem e revelando-se legítima a persecução penal complementar. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 1.038.783/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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