Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, não vislumbrando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e, no mais, aplicou os óbices das Súmulas 7 e 211/STJ, bem como da Súmula 284/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e…