JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 489, do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à inexistência de violação ao art. 489, do Código de Processo Civil, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.550.292/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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