JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão do Tribunal de segundo grau no sentido de que houve cerceamento de defesa é imune ao crivo do recurso especial por demandar incursão nos elementos informativos do processo. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Não colhe a alegação de divergência jurisprudencial se o acórdão de origem adotou entendimento harmônico com o Superior Tribunal de Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula desta Casa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.740.033/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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