- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.965.253/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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