- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. UTILIZAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 280 E 399 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O art. 1.019 do CPC, apontado como violado, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282 do STF. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação de Regimento Interno de Tribunal de Justiça e da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, das Súmulas 280 e 399 do STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.992.227/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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