JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO. PERCEPÇÃO DE FGTS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança na qual a parte autora, ora agravada, requer a declaração de nulidade de contratos temporários celebrados com o ente público e, ante a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento do FGTS de todo o período laboral acrescido da multa de 40%, bem como das férias não quitadas acrescidas do terço constitucional. O Juízo de origem julgou o pedido parcialmente procedente. O Tribunal a quo manteve a decisão. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial II - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca da necessidade de reconhecimento da inexistência de comprovação dos fatos constitutivos do direito e do afastamento da condenação por inversão indevida do ônus da prova, em razão de que o acórdão manteve a condenação sem prova apresentada pela parte autora, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu com lastro no conjunto probatório constante dos autos. III - Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.056.984/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 6/5/2026.)
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