Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.1. A parte agravante, mesmo após intimada para sanear o vício processual, não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada existência de ponto facultativo no dia 2/5/2025.2. No caso, interposto o recurso fora do prazo recursal, conclui-se pela sua manifesta intempestividade.3. Agravo interno desprovido.