JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, mesmo após intimada para sanear o vício processual, não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada existência de ponto facultativo no dia 2/5/2025. 2. No caso, interposto o recurso fora do prazo recursal, conclui-se pela sua manifesta intempestividade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 77.766/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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