Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado em 2/3/2026 contra acórdão proferido em 22/10/2025. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à co…