JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença de mérito que julga improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e revoga a tutela de urgência de arresto implica a perda superveniente do objeto do Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória que admitiu o incidente e deferiu a constrição. A alegada autonomia de questões processuais ou o interesse em futura ação indenizatória não são capazes de restabelecer o interesse recursal em face da absorção da matéria pela sentença de mérito, a qual constitui novo marco processual. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 2.168.727/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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