- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO URBANO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NÃO-ASSOCIADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONSENTÂNEO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1280871/SP E À TESE ESTABELECIDA NO RE N.º 695.911/SP PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSÃO GERAL (TEMA 492/STF). 1. Controvérsia em torno da possibilidade de associação de moradores exigir do proprietário não-associado o pagamento de taxa de manutenção e conservação de loteamento. 2. Questões consideradas omissas no acórdão recorrido que foram efetivamente tratadas pela Câmara julgadora, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação. 3. Ausência de contradição ou impropriedade na decisão agravada quando se afirmou a falta de prequestionamento dos dispositivos de lei alegadamente violados e a ausência de afronta ao art. 1.022, do CPC., pois é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a questão à luz dos preceitos jurídicos desejados pela parte, como ocorreu no caso em tela. Precedentes específicos. 4. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (REsp 1280871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015). 5. Inexistência de vínculo contratual entre as partes a justificar a cobrança das taxas de administração e conservação de loteamento. 6. Aquisição incontroversa do lote pelo agravado antes do advento da Lei n.º 13.466/17, não havendo possibilidade de associação tácita. 7. Observância da tese estabelecida pelo STF no julgamento do RE 695911/SP, sob o regime da repercussão geral, segundo a qual, "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, (i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis. (RE 695911/SP, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-073 DIVULG 16- 04-2021 PUBLIC 19-04-2021). 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.813.162/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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