JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA PREJUDICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem sobre a insuficiência de provas para demonstrar um fato constitutivo do direito alegado pela parte autora encontra impedimento na Súmula n. 7/STJ, por demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, para afastar o fundamento, da decisão agravada, de incidência do óbice da Súmula 7/STJ o recorrente deve desenvolver argumentação que demonstre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório. 3.Prejudicialidade das demais teses recursais, em razão do fundamento autônomo relativo à falta de provas obstado de conhecimento em razão da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.667.789/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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