JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DETRAN/DF N. 475/2024. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELA VIA DO APELO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos foi resolvida com base na análise e na interpretação da Instrução Normativa do DETRAN/DF n. 475/2024. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou "o entendimento de que não é possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal" (REsp 1.653.074/AM, relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017 DJe 24/4/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.043.594/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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