- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática foi fundamentada com julgados pertinentes e com menção aos trechos do acórdão que julgou os embargos de declaração na origem, o que afasta a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 2. A alegação de violação ao art. 489, § 1º, IV e V, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a intepretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.043.683/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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