JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática foi fundamentada com julgados pertinentes e com menção aos trechos do acórdão que julgou os embargos de declaração na origem, o que afasta a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 2. A alegação de violação ao art. 489, § 1º, IV e V, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, revisar os fundamentos contidos no acórdão recorrido que envolvam a intepretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.043.683/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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