JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PROCURAÇÃO COM AUSÊNCIA DE ASSINATURA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, como a procuração é apócrifa, e mesmo tendo sido facultado à parte oportunidade para regularização do vício, o que não foi feito no tempo oportuno, tem-se como inexistente referido documento, sendo aplicável, à espécie, por analogia, o enunciado 115 da Súmula do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.045.317/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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