JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC. EXCEÇÃO. CASO CONCRETO. ART. 85, § 2º, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. "A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo. Hipóteses não verificadas no caso em apreço." (AgInt no REsp 1684080/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe 25/3/2021) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.838.582/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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