- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VALIDADE DA PERÍCIA E DEMONSTRAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. REPARAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da validade da perícia técnica, configuração do dever de indenizar, em razão da ocorrência de danos morais, e fixação de reparação em patamar adequado e proporcional - R$ 10.000,00 (dez mil reais) - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Consoante o STJ, "apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da para possibilitar a revisão. No caso, Súmula n. 7/STJ, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial" (AgInt no REsp n. 2.144.733/RJ, Carlos Ferreira relator Ministro Antonio, Quarta Turma, DJEN de 9/12/2024). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.080.319/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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