Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título.II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.