- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS DOS PLANOS INDIVIDUAIS AOS COLETIVOS. OBSERVÂNCIA ÀS TESES DOS TEMAS 952 E 1.016/STJ. READEQUAÇÃO POR CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Os índices anuais da ANS regulam planos individuais e não se aplicam aos planos coletivos por adesão, cuja precificação decorre da dinâmica do grupo e da variação de custos médico-hospitalares. Constatada a abusividade, a readequação deve ocorrer por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme os Temas 952 e 1.016/STJ e o art. 927, III, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.154.217/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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