- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão de tutela antecipada antecedente que concedeu efeitos suspensivo até o julgamento do recurso especial. 2. O recurso ao qual se concedeu efeito suspensivo aportou nesta Corte como agravo em recurso especial, o qual foi conhecido para negar provimento ao recurso especial. Além de ter advindo a condição imposta na decisão que concedeu a tutela - "até o julgamento do recurso especial" - , houve revogação expressa da decisão que concedeu efeito suspensivo, tornando o presente agravo interno prejudicado. Agravo interno prejudicado. (AgInt na TutAntAnt n. 690/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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