- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. JUROS ABUSIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Agravo interno em que se discute a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para que se possa aferir o acerto da conclusão do Tribunal a quo quanto à caracterização do contrato e à consequente apuração da abusividade da taxa de juros, considerando as peculiaridades do caso. 2. O revolvimento o contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais são obstados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando o conhecimento do recurso e a reanálise da abusividade da taxa de juros, apurada pelas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.031.146/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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