JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A celebração de acordo entre as partes, com renúncia ao prazo para recurso e sem qualquer reserva, é incompatível com o ato de recorrer. 2 . Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no Acordo no REsp n. 2.190.844/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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