JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da da ausência de prova pré-constituída para o deferimento da compensação demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.278.543/BA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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