- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ESSENCIALIDADE DA DESPESA. TEMA 779/STJ. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo (Tema 779), de que o creditamento da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela parte contribuinte. 2. Dissentir das conclusões adotadas na instância ordinária, para atestar a essencialidade da despesa para o processo produtivo, demandaria o reexame do contexto fático dos autos, providência essa vedada em recurso especial em razão da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.424.260/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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