- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido não examinou as alegações da existência de impugnação na esfera administrativa e consequente suspensão do crédito tributário e natureza perecível das mercadorias apreendidas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.443.615/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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