Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.2. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido não examinou as alegações da existência de impugnação na esfera administrativa e consequente suspensão do crédi…