JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IDONEIDADE E SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DIANTE DO ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Aplicação da Súmula 7/STJ para afastar o conhecimento pela alínea "a", ante a necessidade de revisar premissas fáticas firmadas no acórdão estadual. 2. Inviável o conhecimento pela alínea "c" na ausência de identidade fática, quando a pretensão de dissídio decorre de questão obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.588.547/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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