JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. HONORÁRIOS. 1. Reconhecido o excesso de execução em impugnação ao cumprimento, devida a fixação de honorários. Tema 410 do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.695.665/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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