JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULAS N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. 1. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada contraria o art. 1.021, §1º, do CPC e enseja a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.809.848/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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