JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (omissão sobre a perda de liquidez do título quando do julgamento do agravo de instrumento). 2. O Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória e fundamentada sobre o ponto considerado omitido, concluindo pela preservação da liquidez. 3. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.911.707/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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