JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de agravo. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando os dispositivos legais aplicáveis e o princípio da fungibilidade recursal. III. Razões de decidir 3. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil dispõem que o agravo interno é cabível apenas contra decisões singulares, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada não é cabível, o que torna inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.915.049/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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