- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 83/STJ. COMPENSAÇÃO EM FALÊNCIA. PAR CONDITIO CREDITORUM. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não conhecido o agravo interno quando a parte deixa de impugnar de forma objetiva e integral os fundamentos da decisão agravada, incidindo o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Alegação genérica de afastamento da Súmula 7/STJ, acompanhada da mera reprodução de razões de mérito, não supre a exigência de impugnação específica do capítulo decisório atacado. 3. Ainda que conhecido, o inconformismo esbarraria nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ, pois a compensação de créditos em falência é excepcional, condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais e à preservação da par conditio creditorum. Precedente. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.952.940/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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