- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO FUNDADO EM PREMISSAS NÃO SUSCITADAS NOS RECURSOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhecem dos embargos de declaração quando as razões do recurso partem de premissas que não guardam correspondência com o conteúdo do acórdão embargado, caracterizando ausência de dialeticidade. 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão embargado enfrenta de forma fundamentada as teses suscitadas, sendo inviável o manejo dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida. 3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.966.760/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.