JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de preclusão. 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de revisão dessas conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 3 . A ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão atrai a incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.016.304/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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