JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROV IDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na ausência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. A parte agravante sustenta o preenchimento dos pressupostos recursais, enquanto a parte agravada permaneceu silente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, para fins de afastar a desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a existência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). 4. A parte agravante não logrou demonstrar, de forma objetiva, como a tese recursal prescindiria do reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, ônus que lhe incumbia (AgInt no AREsp n. 2.250.305/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 6/10/2023). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.033.501/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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