- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE AO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. A análise da alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC, no caso concreto, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, com indicação da similitude fática e da identidade jurídica entre os julgados confrontados, o que não ocorreu. 3. Os mesmos óbices que impedem o conhecimento do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal prejudicam a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.069.963/PA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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