JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Segundo agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa em razão da interposição de dois recursos contra a mesma decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.040 e 1.041. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na SLS n. 3.474/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/3/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.957.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgados em 8/8/2023; STJ, AgInt na SS n. 3.433/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/4/2023; STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp n. 763.662/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/3/2021; AgInt no AREsp n. 2.831.339/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025. (AgInt no AREsp n. 3.087.067/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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