- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, não sendo suficiente a mera menção genérica à legislação federal ou a narrativa abstrata acerca de sua violação. 2. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.094.051/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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