JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA DECLARAR A ESSENCIALIDADE DOS BENS AO PERÍODO DE BLINDAGEM, INICIADO COM O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO, E QUE NÃO RETROAGE PARA A DATA DO PEDIDO. PRECEDENTES. 1. Cumprimento de sentença. 2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, o deferimento do pedido de recuperação judicial e a decretação de falência possuem efeito ex nunc, ou seja, não retroagem para regular atos que lhe sejam anteriores. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 321-324. Agravo interposto pelas embargadas conhecido. Recurso especial não provido. (EDcl no AREsp n. 3.024.278/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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