- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS DO JULGADO DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 283/STF. 1. A instância de origem, soberana no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, afastou o transcurso dos lapsos prescricionais aventados pela parte. Desse modo, é certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de asseverar a inexistência dos marcos interruptivos e a ocorrência da prescrição na espécie, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.921.607/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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