- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do apelo nobre, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC/2015). 2. A repetição das razões do recurso especial nas razões do agravo, sem o enfrentamento dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula nº 284/STF e a ausência de prequestionamento e de demonstração do dissídio jurisprudencial, não supre o requisito da dialeticidade recursal. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.037.351/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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