JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido importa em óbice ao conhecimento do apelo, a teor da Súmula 284/STF, que impede o seguimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.047.907/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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