- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; (ii) a análise da hipossuficiência para justiça gratuita pode ser revista sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes e explicita que o inconformismo da parte não traduz vício dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 4. As alegações de hipossuficiência econômica demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.055.706/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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