JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com a aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 3.059.678/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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