Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE. CEF. AFASTADO. COMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO COMPROVADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise alegada violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Em recurso especial não se analisa assertiva de violação de súmula, tendo e…