- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE ASSINA O RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto. 3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente juntou procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao causídico em data posterior à interposição do agravo em recurso especial, o que torna inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.128.380/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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