- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU EVIDENCIADA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. Tem-se por devidamente fundamentada a prisão cautelar, diante da gravidade concreta dos fatos, evidenciada especialmente na grande quantidade de droga apreendida - 05 tabletes de pasta base de cocaína pesando 5.280kg e porção de substância análoga à maconha pesando 187g - e por integrar o paciente (suposta) organização criminosa, aspectos que, consoante a jurisprudência desta Corte, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em face da periculosidade do agente, não cabendo falar, si et in quantum, em ilegalidade do decreto prisional. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 155.900/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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